Regulamento da IA da UE · referência

O que o Regulamento da IA diz realmente sobre os conteúdos assistidos por IA.

Grande parte do que circula sobre este regulamento é em segunda mão e uma parte está simplesmente errada — a começar, neste momento, por saber que partes foram adiadas. Cada data, número de artigo e citação abaixo foi lido do texto do Jornal Oficial, e pode verificá-los um a um na fonte.

Fontes primárias lidas a 25 de julho de 2026

A resposta curta

Publicar textos de marketing assistidos por IA não constitui, por si só, uma obrigação de rotulagem.

O que abrange o art. 50.º, n.º 4

A obrigação incide sobre uma categoria específica de textos e traz consigo uma exceção explícita. Ambas as metades contam, e a segunda é a que a maioria dos resumos deixa cair.

Regulamento (UE) 2024/1689, art. 50.º, n.º 4

"Deployers of an AI system that generates or manipulates text which is published with the purpose of informing the public on matters of public interest shall disclose that the text has been artificially generated or manipulated. This obligation shall not apply … where the AI-generated content has undergone a process of human review or editorial control and where a natural or legal person holds editorial responsibility for the publication of the content."

Citação do texto inglês do Jornal Oficial. O regulamento faz igualmente fé em todas as línguas oficiais da UE: a ligação abaixo abre a versão portuguesa.

Para que a obrigação se aplique têm, portanto, de verificar-se duas condições: o texto tem de ser publicado para informar o público sobre matérias de interesse público, e não pode ter passado por revisão humana com alguém a assumir a responsabilidade editorial. Um artigo empresarial revisto e aprovado encaixa mal em qualquer uma delas.

Cronologia

O que foi adiado em julho de 2026 — e o que não foi.

O Regulamento (UE) 2026/1744, o Digital Omnibus sobre IA, foi adotado a 8 de julho de 2026, publicado a 24 de julho de 2026 e entra em vigor no terceiro dia seguinte à publicação. Altera as datas de aplicação do Regulamento da IA. Não mexeu na data de aplicação geral e não adiou o art. 50.º.

Datas de aplicação · conforme alteradasverificado
Capítulos I e II (definições, práticas proibidas)2 fev 2025
Capítulo GPAI, governação, sanções2 ago 2025
Aplicação geral, incluindo a transparência do art. 50.º2 ago 2026
Art. 50.º, n.º 2, para sistemas já no mercado2 dez 2026
Alto risco, sistemas do anexo III2 dez 2027
Alto risco, sistemas do anexo I2 ago 2028

As duas linhas a cinzento são as que a alteração de julho de 2026 deslocou, de 2 de agosto de 2026 para 2027 e 2028. As obrigações de transparência do art. 50.º ficaram onde estavam. Se leu que "o Regulamento da IA foi adiado", é essa a parte que foi adiada — e não é a parte que rege os textos publicados.

A outra obrigação

A marcação legível por máquina recai sobre quem fornece o sistema que gera.

O art. 50.º, n.º 2, obriga os fornecedores de sistemas de IA que geram áudio, imagem, vídeo ou texto sintéticos a marcar essas saídas num formato legível por máquina e detetável como gerado artificialmente. Não se aplica quando o sistema desempenha uma função de assistência à edição normal, ou não altera substancialmente os dados de entrada nem a sua semântica.

Ao abrigo do novo art. 111.º, n.º 4, os sistemas colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026 têm até 2 de dezembro de 2026 para cumprir.

Nesta página não dizemos deliberadamente se essa obrigação recai sobre nós, sobre os criadores dos modelos que utilizamos, ou sobre ambos. A repartição entre fornecedor do modelo e integrador está genuinamente por resolver, e uma página de marketing é o sítio errado para resolver uma questão que compete ao seu advogado.

Verifique você mesmo

Fontes primárias

Ambos os textos são de acesso livre. Se algo nesta página os contradisser, o Jornal Oficial tem razão e nós não: diga-nos e corrigiremos.

As perguntas que nos fazem mesmo

Em geral não. O dever de informação do art. 50.º, n.º 4, incide sobre textos "publicados com o fim de informar o público sobre matérias de interesse público", e não sobre todo o texto publicado. E mesmo quando se aplica, não vale quando o conteúdo "foi sujeito a um processo de revisão humana ou de controlo editorial e quando uma pessoa singular ou coletiva assume a responsabilidade editorial pela publicação". Um texto de marketing comum que uma pessoa revê e pelo qual se responsabiliza não é o alvo dessa disposição.

Em parte. O Regulamento (UE) 2026/1744, em vigor desde 27 de julho de 2026, empurrou as obrigações de alto risco do capítulo III para 2 de dezembro de 2027 e 2 de agosto de 2028. A data de aplicação geral de 2 de agosto de 2026 não mudou, e o art. 50.º não foi adiado. A maioria dos comentários conta isto ao contrário.

O art. 50.º, n.º 2, obriga os fornecedores de sistemas de IA que geram áudio, imagem, vídeo ou texto sintéticos a marcar as saídas num formato legível por máquina e detetável como gerado artificialmente. Não se aplica quando o sistema desempenha uma função de assistência à edição normal, ou não altera substancialmente os dados de entrada nem a sua semântica. Os sistemas colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026 têm até 2 de dezembro de 2026 ao abrigo do novo art. 111.º, n.º 4.

Não. Os rascunhos aguardam uma aprovação humana explícita antes de poderem ser publicados, e quem aprova assume a responsabilidade editorial pelo que sai. É uma decisão de produto que tomámos antes de o regulamento ter relevância comercial, e corresponde diretamente à exceção do art. 50.º, n.º 4.

Não. É um resumo factual de fontes primárias, escrito para que possa verificar cada afirmação no Jornal Oficial. Como o Regulamento se aplica à sua empresa concreta é uma pergunta para o seu advogado.

Esta página é um resumo factual de legislação primária, não aconselhamento jurídico. Reflete o texto do Jornal Oficial tal como lido a 25 de julho de 2026.

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